Família alegou estar sob “forte influência” do pastor.
Fiel ofertando durante culto. (Foto: Ilustração)
Uma igreja terá que ressarcir um casal de fiéis que doaram
um carro e depois se arrependeram.
A decisão foi tomada por unanimidade, pelos desembargadores
da 4ª Câmara Cível de Mato Grosso do Sul e é referente ao recurso interposto
pela denominação evangélica contra a decisão anterior.
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Na sentença de primeiro grau, a instituição religiosa foi
condenada a ressarcir R$ 19.980,00 a casal que havia doado o automóvel. O valor
sofreu acréscimos de juros e correção monetária da data da doação.
Além de ter vendido um carro de R$ 18 mil, o fiel também
doou R$ 1.980,00 da sua aposentadoria do mês de dezembro de 2016, buscando por
uma providência divina para os problemas financeiros que o casal enfrentava na
época.
No processo o autor diz que a oferta não foi espontânea,
pois teve “forte influência” de um pastor que prometeu “operar milagres” na
vida do casal.
Após a doação, a situação do casal piorou, pois doando o
valor da aposentadoria eles não conseguiram honrar com as contas de água, luz e
outros itens básicos.
A igreja apresentou sua defesa dizendo que os fiéis não são
obrigados a fazerem doações. Também falou que o autor do processo já
frequentava a denominação em São Paulo, e ao se mudar para o Mato Grosso do Sul
manteve sua filiação religiosa, ou seja, já conhecia a liturgia da igreja.
Segundo o advogado da instituição religiosa, quem contestou
a doação foi a família do casal, obrigando-o a contestar judicialmente o valor
doado sob alegação de coação do pastor.
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