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A decisão foi tomada no julgamento da ação movida contra o ex-prefeito César Maia, que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa. click e saiba mais
A condenação se deu por ele ter destinado R$ 150 mil do orçamento municipal à construção de uma igreja no bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio.
O TJ-RJ entendeu que o financiamento da obra fere o caráter laico do estado brasileiro por beneficiar uma religião em detrimento de outras, mas o STJ não entendeu dessa forma e reformou a decisão anterior.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho entendeu que a laicidade do estado não pode ser confundida com antirreligiosidade e nem impede que o Estado promova ações em favor da religiosidade de uma comunidade.
Maia Filho também destacou que o povo brasileiro tem sua religiosidade e citou diversas iniciativas públicas em favor de outras denominações religiosas que não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo aos cofres públicos pelo financiamento da construção da igreja.
Sobre a improbidade administrativa, o relator lembrou a que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de exigir a comprovação de dolo (quando há intenção de cometer crime) e que nada foi comprovado neste caso.
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